quarta-feira, dezembro 28, 2011

Programa Operacional de Cooperação Transfronteiriça: Espanha-Portugal, 2007-2013

A Comissão Europeia aprovou, a 25 de Outubro de 2007, um programa de cooperação territorial europeia para a cooperação transnacional entre Espanha e Portugal para o período de 2007-2013, designado «Programa de Cooperação Territorial Transfronteiriça: Espanha – Portugal».
O programa prevê o apoio comunitário para as 17 regiões fronteiriças NUTS III em ambos os países e mais 16 regiões NUTS III adjacentes, no âmbito do objectivo de cooperação territorial europeia. A dotação total para o programa ascende a cerca de 354 milhões de euros, com um financiamento comunitário do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) de cerca de 267 milhões de euros.
As regiões originais elegíveis para o programa, as regiões NUTS III, representam 23,5% da Península Ibérica, 10,6 % da população total e 9,6% do emprego. O PIB dessa zona ascende a 7,5% do PIB da Península Ibérica.
O Programa tem como objectivo primordial a promoção do desenvolvimento das zonas fronteiriças entre Espanha e Portugal, reforçando as relações económicas e redes de cooperação existentes em 5 áreas específicas: Galiza/Norte de Portugal, Norte de Portugal/Castela e Leão, Centro/Castela e Leão, Alentejo/Centro/Estremadura e Alentejo/Algarve/Andaluzia. Este programa permite, assim, aproveitar essas amplas redes de cooperação que se têm vindo a desenvolver e incrementar desde 1989, com a execução de projectos de infra-estruturas, às quais se têm vindo a incorporar progressivamente outros sectores como o turismo, os serviços sociais, o meio ambiente, a inovação tecnológica, a saúde, a educação ou a cultura.
Os resultados positivos obtidos no âmbito dos programas precedentes vão prosseguir ao abrigo das novas orientações. O que se pretende é desenvolver uma abordagem mais intensiva da integração territorial e também centrar as intervenções do programa na cooperação e na gestão conjunta de infra-estruturas, equipamentos e serviços.
Uma série de indicadores, aplicáveis a cada uma das prioridades do programa, permitirão avaliar os efeitos do programa em domínios como a demografia da região, nas parcerias e na gestão conjunta de projectos de cooperação, na elaboração de projectos conjuntos de ordenamento do território e na utilização conjunta de infra-estruturas, equipamentos, serviços, entre outros.
Em conformidade com os objectivos da Estratégia de Lisboa, as linhas estratégicas do «Programa Operacional de Cooperação Transfronteiriça: Espanha – Portugal, 2007-2013» são o desenvolvimento de actividades transfronteiriças conjuntas no domínio económico, social e ambiental, que visem o desenvolvimento territorial sustentável, principalmente por meio de: apoio e incentivo às actividades empresariais, à expansão das Pequenas e Médias Empresas (PME) e ao desenvolvimento do turismo transfronteiriço, da cultura e do comércio; gestão e protecção conjuntas do meio ambiente e prevenção de riscos; apoio às ligações entre as zonas urbanas e rurais e a redução do isolamento, melhorando o acesso aos transportes, à informação e às redes de comunicação, assim como ao acesso transfronteiriço ao fornecimento de energia e de água e aos serviços de gestão dos resíduos; e, ainda, apoio à cooperação para o desenvolvimento e utilização conjunta de infra‑estruturas, equipamentos e serviços comuns em domínios como a saúde, a cultura e a educação.
A estrutura do «Programa de Cooperação Transfronteiriça Espanha – Portugal, 2007-2013» respeita as seguintes prioridades:
- Prioridade 1:Cooperação e gestão conjunta para a melhoria da competitividade e a promoção do emprego;
- Prioridade 2:Cooperação e gestão conjunta das questões ambientais, do património cultural e da prevenção de riscos;
- Prioridade 3:Cooperação e gestão conjunta em ordenamento do território e acessibilidades;
- Prioridade 4:Cooperação e gestão conjunta para a integração institucional e socioeconómica;
- Prioridade 5:Assistência técnica ao processo de cooperação transfronteiriça.
Em suma, a Cooperação Territorial Europeia que se destina a reforçar, em articulação com as prioridades estratégicas da União, as intervenções conjuntas dos Estados-Membros em acções de desenvolvimento territorial integrado, revela grande importância, uma vez que visa potenciar as possibilidades consagradas nos regulamentos estruturais comunitários, que a definem como um instrumento de intervenção chave para a prossecução dos objectivos da política de coesão e para o processo de integração europeia. A abordagem assim consagrada é inovadora,  quer no contexto comunitário, deixando os Programas de Cooperação de ser Iniciativas Comunitárias para passarem a ser Programas Operacionais com regras uniformes às demais intervenções,  quer no contexto nacional, que privilegia a cooperação territorial como componente decisiva da política regional, mobilizando recursos para complementarem e maximizarem os financiamentos europeus.

Sílvia Manuela de Jesus Pinto

[artigo de opinião produzido no âmbito da unidade curricular “Economia Regional” do 3º ano do curso de Economia (1º ciclo) da EEG/UMinho]

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