terça-feira, novembro 09, 2010

Do planeamento territorial aos efeitos no território de intervenções não convenientemente equacionadas

1. De quando em quando houve-se falar de planos nacionais e regionais de ordenamento do território, planos de desenvolvimento regional, de planos directores municipais e da respectiva revisão, de planos urbanísticos, etc., muitas figuras de planeamento do território para tão pouca organização e gestão estrutural das nossas cidades, municípios, regiões e país. Esta afirmação não é preciso explicá-la. Entra-nos pelos olhos dentro onde quer que estejamos ou nos desloquemos. É também verdade que o cidadão que reclama do caos urbano, da falta de espaços de fruição pública e da desestruturação dos espaços não-urbanos é, em grande medida, o mesmo que quer plantar a sua casita em qualquer pedaço de terra que tenha herdado e/ou que acha que solo urbano é solo urbanizável (leia-se: para construção).
2. Uma dimensão nem sempre presente nas acções de planeamento, de que resultam consequências gravosas em matéria de eficácia da intervenção planeada, é o reconhecimento de que os territórios têm as suas identidades. Para intervir neles consequentemente, é preciso conhecê-los e definir objectivos de evolução que considerem as realidades de partida, nas suas expressões tangível e intangível. Se planear é definir um conjunto de medidas e projectos, numa perspectiva de médio-longo prazos, tendentes a fazer evoluir os territórios numa direcção definida, mediante certos recursos e certa mobilização de agentes, compreender-se-á que ignorar as especificidades do objecto sobre o qual se pretende intervir é meio caminho andado para o fracasso.
3. Mas o que é, então, o planeamento territorial? No essencial, trata-se de um processo que, como se diz acima, visa fazer evoluir um sistema territorial num certo sentido, balizado por orientações de longo-prazo e objectivos ou metas operacionais de curto e médio prazos, partindo de um levantamento e análise de situação e dos recursos disponíveis. A sua desejabilidade prende-se com a possibilidade de se alcançarem resultados socialmente mais favoráveis, num horizonte temporal definido e, no mesmo passo, se optimizarem os recursos afectos à concretização dos objectivos que sejam estabelecidos.
4. Em termos modernos, as práticas de planeamento terão emergido no contexto da gestão das economias de direcção central (Estado) dos países da Europa de leste. Após a 2ª guerra mundial, os países ocidentais seguiram-nos com um planeamento do tipo indicativo, nomeadamente no contexto da reconstrução da Europa e da implementação do Plano Marshall. Na Europa, nomeadamente, no quadro do combate aos desequilíbrios regionais que começaram a evidenciar-se, progressivamente foram sendo definidas políticas de desenvolvimento regional e algum planeamento foi tendo expressão territorializada.
5. No caso português, as preocupações com o desenvolvimento regional emergem a partir do Plano Intercalar de Fomento, em meados dos anos sessenta, e sobretudo no 3º Plano de Fomento, que vigorou entre 1967 e 1973. Datam desta altura (1969) a criação das entidades que antecedem as actuais comissões de coordenação e desenvolvimento regional, concebidas como entidades desconcentradas da Administração Central (comissões consultivas regionais), votadas ao planeamento “regional”.
6. Podendo parecer tratar-se de um assunto lateral à problemática versada neste texto, pela respectiva actualidade, invoco aqui a questão do pagamento das auto-estradas, isto é, das designadas SCUTs, e, especificamente, da A28, que liga o Porto a Viana de Castelo e a Caminha. Neste enquadramento, o que se pretende sublinhar não é a injustiça de fazer todos pagar as auto-estradas que alguns utilizam sem sequer se invocarem princípios de equidade/redistribuição de riqueza social. Antes se quer chamar a atenção para as implicações que tal política de oferta de infra-estruturas viárias tem (tem tido) em matéria de ordenamento do território em referência.
7. Explicitamente, da invocação deste caso (A28) pretende-se que se conclua quanto a política de acessibilidades tem prestado um mau serviço a uma estruturação mais consequente e mais consistente da rede urbana do Entre Minho e Douro. Outro tanto se dirá do uso do solo e aproveitamento de recursos existentes, nomeadamente em matéria de potencial agrícola e pecuário, nesta área litoral do país. Esses efeitos nefastos bem podiam ter sido prevenidos por políticas que não pensassem a criação da A28 e respectivo modelo de financiamento no estrito contexto de uma política de acessibilidades, isto é, que equacionassem a dotação dos territórios de equipamentos em função dos respectivos recursos, capacidades e expectativas legítimas de desenvolvimento das suas populações. Isso seria, entretanto, peça de um modelo de intervenção suportado na existência de algum tipo de planeamento territorial.

J. Cadima Ribeiro

(artigo de opinião publicado na edição de 2010/10/12 do Suplemento de Economia do Diário do Minho, no contexto de coluna regular, denominada "A Riqueza das Regiões")

Sem comentários: